CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

 

CONTRATANTE: Doravante denominado (a) ALUNO (a), Conforme cadastro no site oika.com.br e/ou formulário de matrícula e termo de Adesão, individual e intransferível.

 

CONTRATADO: OIKA CONSTRUÇÃO, ARQUITETURA E TREINAMENTOS EIRELLI, inscrita no CNPJ sob o nº 23.538.251/0001­20, com sede na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n° 415, Sala 401, Tambaú, CEP: 58039-110 João Pessoa – Paraíba, neste ato representado por seu Diretor Arq. Adailton Pessoa De Figueiredo, doravante denominados OIKA CURSOS.

 

Pelo presente instrumento particular as partes supram nominadas e qualificadas, a primeira denominada CONTRATANTE e o segundo denominado CONTRATADO, têm entre si justo e acertado a prestação de serviços de ensino de softwares e de aperfeiçoamento profissional, nos termos e cláusulas a seguir elencadas.

 

CLÁUSULA 1ª – OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais (curso livre, sem reconhecimento pelo MEC ou qualquer órgão oficial), oferecidos pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE em consonância com o descrito no TERMO DE ADESÃO e demais TERMOS ADITIVOS, se houver, na forma estabelecida neste instrumento contratual.

 

CLÁUSULA 2ª – MATRÍCULA

I – Poderão matricular-se nos cursos da OIKA CURSOS toda e qualquer pessoa com graduação ou nível técnico necessário para a compreensão e acompanhamento da prestação dos serviços.

II – Caso o(a) aluno(a) seja menor de 18 (dezoito) anos de idade, o presente Contrato somente terá validade se assinado por seu respectivo representante legal, que assumirá todas as obrigações decorrentes.

III – No caso do aluno e/ou seu representante legal efetuar sua matrícula por outro meio que não o presencial (por telefone e/ou internet) sua adesão somente será concretizada após a assinatura do Requerimento de Matrícula e Termo de Adesão.

IV – A matrícula somente se efetivará com o pagamento da 1ª (primeira) parcela do valor do curso mediante respectiva baixa bancária na conta do CONTRATADO;

V – Ao realizar sua matrícula em qualquer um dos cursos, especificados nas respectivas “propostas dos cursos”, por meio do preenchimento do “Formulário de Matrícula e Termo de Adesão”, e o pagamento da primeira parcela do preço do referido curso, de conformidade com as instruções pertinentes, o(a) candidato a aluno, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE, identificado(a) e qualificado(a) no mencionado documento, ADERE ao presente contrato, aceitando todos os seus termos e condições.

Parágrafo Único – O curso escolhido pelo (a) CONTRATANTE mencionado nesta Cláusula será designado, doravante, simplesmente “curso”.

 

CLÁUSULA 3ª – PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO

I – A orientação técnica sobre a prestação do serviço relacionada com o curso a ser ministrado, aproveitamento, fixação e distribuição de carga horária, indicação de professores, orientação pedagógica, além de outras providencias que a atividade exigir fica por conta exclusiva do CONTRATADO.

II – O conteúdo programático e pedagógico é de propriedade exclusiva da OIKA CURSOS, não podendo a qualquer tempo ou título que for, serem reproduzidos sem sua prévia autorização.

 

CLÁUSULA 4ª – VALORES DOS CURSOS E FORMA DE PAGAMENTO

I – Consultar o valor do investimento de seu curso em (83)3045-0843 e/ou www.oika.com.br

II – O CONTRATANTE efetuará no ato da matrícula o pagamento do valor correspondente ao curso/módulo escolhido, valor este demonstrado no Formulário de Matrícula e Termo de Adesão, assumindo o compromisso de pagar o valor acordado entre as partes e na data estipulada, conforme demonstrado ao CONTRATANTE, no ato da efetivação da Matrícula.

III – O valor do curso, estipulado no Requerimento de Matrícula, estão inclusos o material didático e a emissão do certificado, podendo ser pago à vista ou em parcelas.

IV – O não pagamento de qualquer parcela na data aprazada constitui em mora o CONTRATANTE, independentemente de qualquer aviso ou notificação, implicando na aplicação de multa de 2% (trinta e três por cento) sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária conforme normas aplicáveis à economia em geral.

 

V – O CONTRATADO pode, a qualquer tempo, alterar sua política de preços e formas de pagamento, respeitado os contratos em vigência.

VI – A obtenção de eventuais descontos ou bolsas, por parte do aluno, fica a critério decisório exclusivo estabelecido pelo corpo diretivo do CONTRATADO.

VII – A concessão de descontos e/ou bolsas, por motivo de parcerias, deverão ser previamente comprovadas documentalmente na secretaria da unidade em que estiver realizando a matrícula, devendo o(a) aluno(a) apresentar uma cópia do(s) documento(s) para o arquivo do CONTRATADO, sob pena do cancelamento do desconto e/ou bolsa.

VIII – Os CONTRATANTES que forem beneficiados com descontos, por algum motivo especial, perderão este desconto, quando deixarem de pagar a parcela no dia do vencimento.

 

CLÁUSULA 5ª – FORMAÇÃO DE TURMAS

I – A prestação dos serviços educacionais relativos ao curso escolhido está condicionada à confirmação da formação da respectiva turma, que depende de um número mínimo de 08 (Oito) matriculados;

 

CLÁUSULA 6ª – INADIMPLEMENTO

I – A falta de pagamento, nos precisos vencimentos, de qualquer parcela referente à prestação de serviços pactuada entre as partes acarretará a automática constituição em mora do Responsável ou do aluno maior de 18 anos, nos termos do Artigo 397 do Código Civil, constituindo dívida líquida e certa, cobrável pela medida judicial cabível à espécie, em relação a qualquer dos detentores do poder familiar, além da cobrança das atualizações previstas nesse Contrato.

II – No caso de atraso, ou não pagamento do curso e/ou de qualquer parcela, poderá o CONTRATADO, decorrido 60 (sessenta) dias, com prévia notificação, incluir o nome do CONTRATANTE nos serviços de proteção ao crédito.

III – Fica igualmente pactuado que, em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias será emitida uma duplicata mercantil, constituindo-se em título de crédito extrajudicial, e será apontada para protesto em um dos Cartórios de Protestos da Cidade de João Pessoa-PB, sem prejuízo de eventual execução judicial.

 

CLÁUSULA 7ª – DO FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS

O CONTRATADO compromete-se a fornecer, gratuitamente ao CONTRATANTE, a primeira via dos seguintes documentos: formulário de matrícula e termo de adesão, recibo, e certificado.

 

CLÁUSULA 8ª – DOS ADIAMENTOS, CANCELAMENTOS E RESTITUIÇÕES

Fica garantido a qualquer das partes o direito de arrependimento, se exercido nos seguintes prazos e condições:

I Pelo (a) CONTRATANTE, no caso de desistência do curso, desde que, no prazo máximo de 7 (três) dias após a realização da matrícula, comunique sua desistência por escrito ao CONTRATADO.

II Pelo CONTRATADO, desde que comunique ao (à) CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias antes da data prevista no cronograma de atividades para início das atividades do curso, por meio de correio eletrônico (e-mail) ou aviso publicado em seu sítio na Internet (www.oika.com.br), sua decisão de não mais oferecer tais serviços, por motivo de não ter sido atingido o número mínimo esperado de matriculados ou ainda por qualquer outro motivo relevante.

Parágrafo Primeiro: Ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas nos incisos desta cláusula, o CONTRATADO devolverá o valor total recebido do(a) CONTRATANTE, no prazo máximo de 07 (sete) dias, a contar da data da formalização, seja pelo CONTRATADO, de sua desistência em oferecer o curso, seja pelo(a) CONTRATANTE, de sua desistência em cursá-lo.

Parágrafo Segundo: Não sendo exercido por nenhuma das partes o direito de arrependimento, nos prazos e condições estipulados nesta cláusula, o (a) CONTRATANTE será considerado (a), para todos os efeitos legais, aluno (a), devidamente matriculado (a) no curso, e as partes deverão cumprir o presente contrato até o término de sua vigência e o adimplemento de todas as obrigações nele estipuladas.

III – No caso de desistência do curso após o início das aulas, o contratante não poderá requerer devolução parcial e/ou integral do valor do curso, sendo possível a transferência do mesmo para outra turma em data e horários estabelecidos pelo CONTRATADO, apenas na existência de motivo relevante, devidamente comprovado e formalmente comunicado.

IV – Não sendo formada a turma, ou no caso de ocorrer outro motivo relevante, que impeça a ministração do curso, O CONTRATADO comunicará, no prazo máximo de 3 (três) dias antes da data prevista do Cronograma de Atividades para início das aulas, por meio de correio eletrônico (e-mail), ligação telefônica ou aviso publicado em seu sítio na Internet www.oika.com.br que o curso não será oferecido ou será adiado;

VI – O CONTRATADO poderá adiar o curso no caso de não haver número suficiente de alunos para iniciar a turma, por um prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data estabelecida para o início das aulas;

 

VII – Após 90 dias, a turma não sendo iniciada obriga-se O CONTRATADO restituir integralmente, eventuais parcelas e matrículas pagas antecipadamente pelo contratante, no prazo de 07 (sete) dias após a data estabelecida para o início das aulas.

 

CLÁUSULA 9ª – CERTIFICAÇÃO

A fim de que possa receber o certificado ao final do curso, o contratante não deverá se ausentar por mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas;

 

CLÁUSULA 10ª – DOS DIREITOS AUTORAIS

I – O CONTRATANTE se compromete, se disponibilizado, a não fornecer o login (nome de identificação) e senha de acesso, nem o conteúdo do curso a terceiros, sob pena das punições previstas na legislação.

II – O CONTRATANTE não está autorizado a divulgar quaisquer informações enviadas ou recebidas em chats, listas de discussão ou durante trabalhos de cursos para pessoas não inscritas no curso.

III – O CONTRATANTE não poderá reproduzir, com fins comerciais ou não, nenhum dos materiais ou conteúdos didáticos utilizados nos cursos, sob pena das punições previstas na legislação, em especial na LEI Nº 9.610/98 – DOS DIREITOS AUTORIAIS.

 

CLÁUSULA 10ª – DA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM

I – Fica vedada a utilização da logomarca do CONTRATADO pelo CONTRATANTE para todo e qualquer tipo de material promocional (camisetas, bonés, bolsas, etc) bem como eventos a serem realizados fora das dependências do CONTRATADO, salvo por autorização expressa do CONTRATADO.

II – Fica vedado fotografar, gravar ou filmar qualquer atividade educacional em salas de aula, sem prévia autorização do CONTRATADO, podendo o autor que fizer uso de materiais desta natureza sofrer as penalidades cabíveis.

 

CLÁUSULA 11ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

I – Para reposições de aulas em outra turma (se houver vaga) o aluno deverá pagar uma taxa de R$ 80,00, podendo repor até no máximo 02 (duas) aulas;

II – O CONTRATADO não fornecerá livros, instalação de softwares ou cadernos de exercício aos seus alunos.

III – O CONTRATADO somente poderá adiar e/ou antecipar uma aula em caso de falta do professor ou na existência de motivo relevante, devidamente comprovado e formalmente comunicado.

IV – O(A) CONTRATANTE se obriga a ressarcir os danos de natureza material causados ao CONTRATADO, por dolo ou culpa do(a) CONTRATANTE, bem como aqueles de natureza material ou moral causados, nas dependências do CONTRATADO, contra professor, funcionário, aluno ou qualquer outra pessoa física.

VI – O contratante usará o computador pessoal individualmente, sem dividi-lo com outros alunos durante o horário exclusivo de sua aula;

VII – O CONTRATADO não se responsabiliza por despesas com equipamentos de informática, programas de computador (softwares), que sejam necessários para o(a) CONTRATANTE ter acesso às informações de seu interesse, ou aos planos de ensino e às atividades didático pedagógicas que deverá cumprir.

 

CLÁUSULA 12ª – FORO

I – Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de João Pessoa – PB, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, facultado ao CONTRATADO, nas ações de cobrança, optar pelo Foro do domicílio do(a) CONTRATANTE.

 

João Pessoa, 16 de Novembro de 2015.

 

 

OIKA CONSTRUÇÃO, ARQUITETURA E TREINAMENTOS EIRELLI

Arq. Adailton Pessoa de Figueiredo

Diretor Geral

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